Empresa Crocs é acusada de enquadrar os calçados em uma classificação que paga menos tributo para importar o produto
Calçados da Crocs. | Foto: Reprodução, Divulgação / BM&C News
Nesta quarta-feira, 20, o Tribunal da Receita Federal retornou a discussão sobre o calçado da marca Crocs ser considerado uma pantufa ou sapato de plástico. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a empresa quer classificar o calçado como pantufa para pagar menos tributos.
Nesse contexto, o caso está sendo acompanhado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), um órgão formado por representantes do governo e da sociedade, que detém a função de julgar em segunda instância processos relacionados a questões tributárias e aduaneiras. Portanto, para contestar as cobranças de impostos, as empresas costumam recorrer ao Carf.
Este processo, da Crocs, se arrasta desde 2015. No entanto, o julgamento foi paralisado por um pedido de vista e deve ser retomado agora em dezembro.
Acusação da Procuradoria
Em resumo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acusa a Crocs de enquadrar os calçados em uma classificação que paga menos tributo para importar o produto.
Sendo assim, com compensação a PGFN alega que a marca de calçados deve desembolsar R$ 33,1 milhões por exigência de direitos antidumping acrescidos de multa de ofício e juros de mora por fazer essa importação entre junho de 2011 e abril de 2014.
De acordo com os procuradores, o calçado, fabricado na China, deveria ter sido importado para o Brasil pagando a alíquota específica fixa de US$ 13,85 por par.
O Tribunal da Receita discute se o Crocs deve ser classificado como calçado impermeável ou sandália com tiras de borracha ou plástico, para fins de aplicação de taxa anti dumping na importação.
"Essas classificações tributárias foram feitas com o intuito de fugirem do recolhimento dos direitos antidumping, tendo em visa que tais posições/classificações são exceções à cobrança desses valores para calçados originários da China", diz a procuradoria.
A caracterização do produto deveria ter sido feita como "outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos" e não como "calçados domésticos [pantufas]", que são isentos da incidência dos direitos antidumping, como a empresa fez.
Alegação da Crocs
No documento disponível no processo, a Crocs contesta que já havia realizado uma alteração exigida pela Receita Federal e que obedece às regras tributárias do Brasil.
*Terra