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Anatel esclarece sobre as novas tecnologias de envio de SMS de emergência

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15 de mar. de 2023

 Anatel esclarece sobre as novas tecnologias de envio de SMS de emergência

Alsorsa.News | Anatel esclarece sobre as novas tecnologias de envio de SMS de emergência

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) emitiu um comunicado para esclarecer os pontos sobre as novas tecnologias de envio de SMS de emergência, usadas por autoridades públicas em casos de eminentes desastres naturais em municípios.


Em outubro de 2022, a Anatel determinou, às prestadoras de telefonia móvel, uma evolução do sistema de alertas de emergência, por meio da tecnologia cell broadcast, que deverá ser implantada por todos até dezembro de 2023 e já está em testes.

A nova funcionalidade vai complementar a atual solução de envio de alertas. Por meio do cell broadcast, os usuários vão receber mensagens de texto, em formato pop up, sobreposto ao conteúdo que eventualmente esteja sendo acessado no celular.


Além disso, a depender do tipo de emergência, a mensagem poderá acionar um sinal sonoro no celular, mesmo se estiver no modo silencioso, além de dispensar um cadastro prévio dos usuários e a indicação de um CEP de interesse para o envio.

De acordo com a Anatel, serão enviados os alertas de emergência para todos os celulares que estejam situados ou venham a entrar em uma área em risco. As mensagens de texto do cell broadcast também são recebidas de forma instantânea por todos.


A autoridade reguladora também destacou que todo o conteúdo dos alertas continuará sob a responsabilidade dos órgãos competentes, como a Defesa Civil, que poderão escolher entre diferentes modos de alerta a depender da emergência.


O assunto é coordenado pela Agência em Grupo de Implementação de que fazem parte as prestadoras Claro, Tim, Vivo, Algar, Sercomtel, Sindicato Nacional de Empresas de Telefonia Móvel (Conexis) e órgãos de Defesa Civil de todas as regiões do país.


A obrigação das prestadoras de transmitirem gratuitamente essas mensagens de alertas de desastres dos órgãos de defesa civil à população foi estabelecida pelo art. 15-B da Lei Federal nº 12.340/2010, a partir da alteração promovida pela Lei nº 12.983/2014.


*TudoCelular 

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