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Assaltante é indenizado em R$ 163 mil após ser atropelado pelo dono da casa roubada

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16 de mai. de 2023

Tribunal entendeu que caso teve 'excesso de legítima defesa' por parte do dono da casa roubada

Alsorsa.News |
Unsplash


O Supremo Tribunal de Justiça determinou o pagamento de uma indenização gorda para um homem que foi atropelado pelo dono de uma residência que ele tentava assaltar na cidade de Guimarães, em Portugal. Segundo o STJ local, o proprietário do imóvel roubado precisará pagar 30 mil euros, cerca de R$163 mil na atual cotação, em indenização.


De acordo com o tribunal, o caso foi configurado como uma situação de "excesso de legítima defesa não justificada, face à manifesta desproporção entre a gravidade da lesão à integridade física do assaltante e o interesse patrimonial protegido".


O assaltante de 19 anos fraturou as duas pernas e o tornozelo direito, além de ter ferimentos e hematomas na cabeça. O prejuízo evitado por meio do atropelamento foi o da subtração de duas moedas de prata, com o valor total de 680 euros.


O assaltante de 19 anos fraturou as duas pernas e o tornozelo direito, além de ter ferimentos e hematomas na cabeça. O prejuízo evitado por meio do atropelamento foi o da subtração de duas moedas de prata, com o valor total de 680 euros.


"Um mero estado de tensão, inerente a quem surpreendeu um intruso a lhe assaltar a residência e o persegue, tentando evitar sua fuga, não integra um grau de perturbação e, muito menos, um medo que justifique um comportamento em que o defensor não se aperceba da manifesta desproporção da valia dos bens sacrificados em comparação com os interesses protegidos, pelo que o estado de tensão apurado não é suficiente para legitimar o ato defensivo, em excesso, praticado pelo interveniente", diz trecho da decisão.


O caso aconteceu em 22 de março de 2019, quando o dono do imóvel foi alertado pela mulher de que havia um homem dentro da residência do casal. Na ocasião, ele encontrou o assaltante encapuzado no interior da casa, tentando fugir.


*BNews 

Weber suspende ação no STJ contra procuradores da Lava Jato

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31 de mar. de 2021

 Ministra determinou que inquérito fique suspenso até o tema ser apreciado pela 1ª Turma do STF

Ministra Rosa Weber, do STF Foto: STF/SCO/Rosinei Coutinho

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na noite de terça-feira (30), para trancar o inquérito aberto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que apura a conduta dos integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato. Com a decisão, as investigações ficam suspensas até o tema ser apreciado pela 1ª Turma do STF.

– Oficie-se, com urgência, ao eminente ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Humberto Martins, a fim de que tome conhecimento e dê cumprimento à presente decisão – declarou a magistrada em seu despacho.

A ministra é a relatora de dois habeas corpus que pedem a suspensão da investigação. Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou a favor do trancamento. Na 1ª Turma, que ficará responsável por apreciar o tema, estão os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes e a própria Weber.

A ministra havia negado, no último dia 23, uma liminar para trancar a investigação que tramita no STJ. Em contrapartida, os procuradores apresentaram na última sexta-feira (26) um pedido de reconsideração no qual destacaram a intenção do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, de autorizar diligências contra a força-tarefa.

O inquérito sigiloso apura se a operação tentou intimidar e investigar ilegalmente ministros do tribunal, entre eles, o próprio presidente da Corte e seu filho, que é advogado. Por determinação de Martins, ele foi aberto em 19 de fevereiro.

Na semana passada, Martins negou acesso aos autos do inquérito à Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), sob a justificativa de que a medida seria prejudicial para “futuras diligências sigilosas” na investigação. Segundo o magistrado, o inquérito possui até agora somente documentos de outros processos, como os diálogos hackeados atribuídos aos procuradores.

Fonte: Pleno News

Joice vence em 1ª e 2ª instâncias, mas perde no STJ e terá que indenizar vice-governadora do PT

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25 de nov. de 2020

 

Joice Hasselmann
Joice Hasselmann

Na época do impeachment de Dilma Rousseff, a então ativista Joice Hasselmann gravou um vídeo onde qualificava a então senadora Regina Sousa com palavras fortes e alguns xingamentos, enquanto esta discursava na tribunal do senado.

“Semianalfabeta”, “cretina”, “anta” e “gentalha”.

 Regina, que atualmente é vice-governadora do Piauí, não gostou e ingressou com ação indenizatória por danos morais.

Joice venceu em 1ª e em 2ª instâncias, em Brasília.

Regina levou o caso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A 4ª turma do STJ julgou procedente o pedido indenizatório.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, sentenciou:

"A recorrida extrapolou os limites assegurados para o exercício daqueles direitos (liberdade de expressão), não sendo possível atribuir às críticas dirigidas à senadora um caráter informativo e opinativo, acarretando ofensa, no fundo, à honra e à imagem da recorrente. O que se tentou aqui foi utilizar como escudo a crítica e a liberdade de expressão para acobertar, na verdade, o que foram ofensas."

Joice agora terá que pagar R$ 40 mil para Regina.

Que fase...

Fonte Jornal da Cidade OnLine 

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