Algumas atividades antes listadas no MEI foram excluídas. Por isso, é preciso conferir se sua profissão não foi eliminada da lista.
O MEI é como é denominado o regime do Microempreendedor Individual. A categoria abrange diversas atividades e trabalhos diferentes. Foi por meio dele que milhares de brasileiros puderam regularizar e formalizar o seu trabalho.
Além disso, estar integrado a essa modalidade também permite que os profissionais prestem serviços sem possuir vínculos empregatícios via CLT. Dessa forma, para se tornar um MEI é necessário que o indivíduo se enquadre em alguns requisitos, como:
■ possuir faturamento anual que não ultrapasse R$ 81 mil;
■ não possuir outra empresa ou ser sócio de outro empreendimento;
■ seguir as regras municipais, federais e estaduais da atividade escolhida;
■ praticar uma das modalidades permitidas pelo programa.
De acordo com dados vindos do poder público, atualmente, há 480 alternativas de trabalho que podem se encaixar como tal. Todas elas são agrupadas em 133 categorias, que por sua vez abrangem indústria, comércio, construção civil, serviços e transporte.
Entretanto, as “profissões” permitidas pela categoria podem variar bastante e se modificar conforme o transcorrer do tempo, com alguns elementos sendo adicionados e outros podendo ser retirados, conforme os critérios estipulados pelo Governo Federal.
Quais foram as atividades excluídas do MEI?
Como foi dito antes, há uma grande gama de opções nas quais um trabalhador pode se encaixar ao escolher tornar-se efetivamente um MEI. No entanto, existem aquelas que acabam sendo bem mais populares e, portanto, amplamente buscadas por inúmeras pessoas. Vejamos essa lista:
■ cabeleireiros, barbeiros e manicures
■ eletricistas
■ pedreiros
■ vendedores ambulantes
■ entregadores
■ motoristas
■ pintores
■ vidraceiros
■ costureiras
■ trabalhadores domésticos
Profissões excluídas da categoria
Todas essas profissões citadas acima se tornaram muito conhecidas e, com certeza, você conhece pelo menos uma pessoa que faz de alguma delas o seu ganha-pão. Agora, existe algumas atividades que foram infelizmente excluídas por uma série de motivos. Então, se você se enquadra em alguma delas, precisa ficar atento. Confira:
■ Abatedor de aves
■ Adestrador de animais
■ Esteticista de animais domésticos
■ Alinhador de pneus
■ Aplicador agrícola
■ Arquivista de documentos
■ Balanceador De Pneus
■ Banhista de animais domésticos
■ Fabricante de absorventes higiênicos
■ Fabricante de águas naturais
■ Fabricante de desinfetantes
■ Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
■ Fabricante de produtos de limpeza
■ Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
■ Operador(a) de marketing direto
■ Pirotécnico(a)
■ Produtor de pedras para construção, não associada à extração
■ Proprietário(a) de bar e congêneres
■ Removedor e exumador de cadáver
■ Restaurador(a) de prédios históricos
■ Sepultador
■ Tosador(a) de animais domésticos
■ Coletor de resíduos perigosos
■ Comerciante de fogos de artifício
■ Comerciante de gás liquefeito de petróleo (Glp)
■ Comerciante de medicamentos veterinários
■ Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
■ Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
■ Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
■ Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
■ Contador(a)/técnico(a) contábil
■ Coveiro
■ Dedetizador
■ Editor(a) de jornais
*Capitalist