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STF suspende julgamento sobre vistoria íntima em presídios

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29 de out. de 2020

Paralisação ocorre após o ministro Dias Toffoli pedir vista.

STF suspende julgamento sobre vistoria íntima em presídios Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Com quatro votos já registrados, o Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (29), um julgamento que pode resultar na proibição da vistoria íntima de visitantes em presídios no país. Essa é a posição de três ministros até aqui. Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber apontam, no ato de vistoria íntima, prática de violação a direitos fundamentais à honra e à intimidade. Um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli levou à suspensão do julgamento, ainda sem data prevista para continuar.

O voto do relator Fachin, acompanhado pelos ministros Barroso e Rosa Weber, também propõe que qualquer prova obtida em revista íntima seja considerada nula, pois seria ilegal obter material dessa forma. Alexandre de Moraes, por sua vez, defendeu a vistoria íntima em algumas hipóteses, e citou como exemplo o caso do senador licenciado Chico Rodrigues, pego com dinheiro escondido nas partes íntimas.

O julgamento, que terá repercussão geral para todos os processos no Brasil, tem como base um caso específico em que uma mulher foi denunciada pelo Ministério Público por ter transportado maconha nas partes íntimas quando foi visitar um irmão preso, em uma unidade prisional de Porto Alegre.

Pelo voto dos quatro ministros até aqui, a acusada não poderá ser condenada pelas instâncias inferiores. Até Alexandre de Moraes concordou com essa posição, uma vez que houve desrespeito aos direitos da mulher que foi revistada.

Relator do caso, Fachin ressalvou que, em vez da revista íntima, as autoridades de estabelecimentos prisionais podem fazer a chamada busca pessoal. Isto é, os visitantes em presídios podem ser submetidos a equipamentos eletrônicos como detectores de metais e scanners corporais, por exemplo, e então, apenas se houver algum indicativo de que estejam escondendo substâncias ou objetos proibidos, pode-se então fazer a busca pelo material. Mesmo nessa hipótese, porém, deve-se evitar “o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais”, de acordo com o ministro. A medida visa a garantir os direitos à intimidade, honra e imagem das pessoas, previstos na Constituição.

O ministro citou que é dever do Estado dispor de equipamentos de scanner, além de profissionalizar seus agentes de segurança, para coibir atos desumanos e degradantes. Segundo ele, é necessário o controle judicial sobre eventuais abusos e “a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”.

A proposta de Moraes, que já foi secretário estadual de segurança pública em São Paulo e ministro da Justiça, é que a revista íntima possa ser feita “sob condições específicas, excepcionais e necessárias”. “A revista íntima não pode ser confundida com a praticada de forma abusiva e vexatória. Isso não significa que a revista íntima, por si, é ilegal”, afirmou.

Além do exemplo de Chico Rodrigues, Alexandre de Moraes citou um caso em que uma mensagem foi entregue a um líder de facção criminosa em presídio após ter sido transportada dentro de um absorvente íntimo de uma visitante.

A proposta de Moraes é para que a revista íntima possa acontecer apenas se motivada para cada caso específico e depende de que o visitante concorde. O ministro disse que essa medida só poderia ser feita “de acordo com protocolo pré-estabelecido e por pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médico na hipótese de exame invasivo”. Segundo o magistrado, se houver excesso ou abuso, eventual prova obtida em uma revista íntima deve ser invalidada. Por fim, caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita.

*Estadão

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