A liminar terá de ser analisada pelo plenário do STF, em julgamento ainda sem data definida.
Em caráter liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, determinou, neste sábado (3), que estados, municípios e Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia do novo coronavírus que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais.
A decisão individual do ministro, tomada na véspera deste domingo (4) de Páscoa, libera cultos e missas em todo o Brasil.
Nunes Marques também determinou que governadores e prefeitos não podem exigir o cumprimento de normas já editadas que barrem a realização de missas, cultos e reuniões de quaisquer credos e religiões.
Nunes Marques explicou que concedeu a liminar por considerar que havia “perigo na demora” da decisão que contempla um país de maioria cristã durante a Semana Santa, “momento de singular importância para celebração” das crenças da população.
Ainda de acordo com o ministro, é preciso reconhecer que atividades religiosas, neste momento, são essenciais.
A liminar terá de ser analisada pelo plenário do STF, em julgamento ainda sem data definida.
Fonte: Renova Mídia