O atraso no pagamento do salårio dos trabalhadores é uma realidade comum para milhares de pessoas, contudo, é uma situação completamente irregular
Através do contrato de trabalho ficam estabelecidos os direitos e obrigaçÔes tanto do empregado quanto do empregador. No caso do empregador, entre os seus principais deveres, estå o pagamento do salårio conforme determina a legislação trabalhista.
Contudo, Ă© mais comum do que se imagina encontrarmos situaçÔes onde o empregador atrasa o pagamento dos funcionĂĄrios. Um atraso mais pontual pode atĂ© ser “considerado”, contudo, quando ocorre com mais frequĂȘncia pode gerar danos para os trabalhadores.
Nesse sentido, muitas pessoas se questionam se podem parar de trabalhar até que a empresa paga corretamente o seu salårio. Esse questionamento tem um viés de protesto para que o empregador atue corretamente como manda a legislação.
Contudo, serĂĄ que Ă© possĂvel parar de trabalhar atĂ© receber, ou isso pode significar algum outro problema mais grave? SerĂĄ que os trabalhadores possuem algum direito quando a empresa vive atrasando o salĂĄrio? Descobriremos agora!
Estou sem receber, posso parar de trabalhar?
O salĂĄrio mensal do trabalhador deve ser pago atĂ© o quinto dia Ăștil do mĂȘs seguinte ao vencido, por exemplo, quem trabalhou ao longo do mĂȘs de agosto deverĂĄ receber atĂ© o quinto dia Ăștil de setembro.
Caso o salĂĄrio seja quinzenal ou semanal, o pagamento ocorrerĂĄ atĂ© o quinto dia Ăștil subsequente ao tĂ©rmino da quinzena ou da semana. Assim, caso o empregador desrespeite esse prazo, o mesmo estarĂĄ gerando algumas consequĂȘncias.
Contudo, é importante esclarecer que o trabalhador não pode simplesmente deixar de comparecer no serviço, quando o pagamento do seu salårio estå atrasado, pois, essa situação poderå se configurar como abandono de emprego, que é uma das hipóteses que permite a demissão por justa causa.
Apesar de parecer injusto, o trabalhador deverå continuar trabalhando mesmo sem receber, para que a situação não acabe piorando e dando motivos para a empresa o demitir por justa causa.
Contudo, como dito anteriormente, o desrespeito ao prazo de pagamento do salĂĄrio dos trabalhadores gerarĂĄ consequĂȘncias para o empregador. Primeiro que o salĂĄrio atrasado deverĂĄ ser corrigido monetariamente.
AlĂ©m disso, o Tribunal Superior do Trabalho entende que deverĂĄ ser incidido uma multa de 10% sobre o salĂĄrio devido, na hipĂłtese de atraso no pagamento de atĂ© 20 dias, e 5% por dia no perĂodo subsequente.
Vale lembrar que nos casos de convenção ou acordo coletivo haja uma aplicação de multa em valor superior esse acordo Ă© o que prevalecerĂĄ. Ă importante destacar aqui, que a empresa tambĂ©m poderĂĄ receber uma fiscalização e ser penalizada pelo MinistĂ©rio do Trabalho e PrevidĂȘncia.
*Jornal ContĂĄbil