Atualmente, trabalhador pode indicar uma porcentagem como FGTS como garantia para empréstimos consignados
O Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está analisando a possibilidade de acabar com a ideia de uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para consignados. A modalidade foi lançada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A saber, a ideia agora está sendo analisada especificamente pelo Ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT).
Pelas regras atuais, o cidadão pode comprometer até 10% do FGTS, se assim desejar, como uma espécie de garantia para a contratação do consignado. Atualmente, ele também pode oferecer até 100% do valor da multa paga pelo empregador como uma garantia para o recebimento do consignado de um banco.
O Ministério do Trabalho avalia que o sistema em questão seria benéfico apenas para as instituições financeiras, e somente traria prejuízos para os trabalhadores. Desta forma, o Governo Federal estuda a possibilidade de acabar de vez com esta regra para contratos que forem firmados sobre o consignado daqui para frente.
Vale lembrar que esta é a segunda mudança que o atual Governo Federal pretende realizar no sistema do FGTS. Em entrevistas recentes, o Ministro do Trabalho já deixou claro que pretende acabar com a modalidade do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ainda no primeiro semestre deste ano.
Segundo informações de bastidores colhidas pelo portal Metrópoles, o Governo Federal estuda a possibilidade de anunciar o fim do saque-aniversário do FGTS e o fim do uso do dinheiro do Fundo como garantia para empréstimos de uma só vez. O anúncio poderia ser feito em um evento no Palácio do Planalto.
Discussões
É importante ressaltar que tais ideias ainda estão no campo da discussão. Em entrevistas recentes, Luiz Marinho vem dizendo que ainda precisa levar estas propostas para o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Além disso, mesmo que Marinho consiga convencer o Conselho a acabar com os dois sistemas, as mudanças só devem afetar os contratos que forem firmados daqui para frente, e não aqueles que já estão em vigência.
Assim, o cidadão que já faz parte da modalidade de saque-aniversário do FGTS, por exemplo, não precisa se preocupar com o movimento atual. Independente da decisão do Conselho Curador, ele seguirá dentro das regras do contrato que assinou.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de sado que pertence ao trabalhador, e que vai sendo acumulado com depósitos mensais realizados pelos empregadores do cidadão ao longo da vida.
Mesmo que o dinheiro pertença ao trabalhador, o fato é que a liberação do dinheiro só acontece em algumas condições específicas. Uma demissão sem justa causa, por exemplo, é um dos momentos em que o trabalhador pode usar o saldo.
Também há uma série de outras previsões para o uso do dinheiro. Moradores do litoral norte de São Paulo, por exemplo, acabaram de ganhar o direito de usar a quantia. Ao menos cinco cidades da região entraram em estado de emergência por causa das fortes chuvas que deixaram dezenas de mortos e milhares de desabrigados na região.
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