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Assaltante é indenizado em R$ 163 mil após ser atropelado pelo dono da casa roubada

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16 de mai. de 2023

Tribunal entendeu que caso teve 'excesso de legítima defesa' por parte do dono da casa roubada

Alsorsa.News |
Unsplash


O Supremo Tribunal de Justiça determinou o pagamento de uma indenização gorda para um homem que foi atropelado pelo dono de uma residência que ele tentava assaltar na cidade de Guimarães, em Portugal. Segundo o STJ local, o proprietário do imóvel roubado precisará pagar 30 mil euros, cerca de R$163 mil na atual cotação, em indenização.


De acordo com o tribunal, o caso foi configurado como uma situação de "excesso de legítima defesa não justificada, face à manifesta desproporção entre a gravidade da lesão à integridade física do assaltante e o interesse patrimonial protegido".


O assaltante de 19 anos fraturou as duas pernas e o tornozelo direito, além de ter ferimentos e hematomas na cabeça. O prejuízo evitado por meio do atropelamento foi o da subtração de duas moedas de prata, com o valor total de 680 euros.


O assaltante de 19 anos fraturou as duas pernas e o tornozelo direito, além de ter ferimentos e hematomas na cabeça. O prejuízo evitado por meio do atropelamento foi o da subtração de duas moedas de prata, com o valor total de 680 euros.


"Um mero estado de tensão, inerente a quem surpreendeu um intruso a lhe assaltar a residência e o persegue, tentando evitar sua fuga, não integra um grau de perturbação e, muito menos, um medo que justifique um comportamento em que o defensor não se aperceba da manifesta desproporção da valia dos bens sacrificados em comparação com os interesses protegidos, pelo que o estado de tensão apurado não é suficiente para legitimar o ato defensivo, em excesso, praticado pelo interveniente", diz trecho da decisão.


O caso aconteceu em 22 de março de 2019, quando o dono do imóvel foi alertado pela mulher de que havia um homem dentro da residência do casal. Na ocasião, ele encontrou o assaltante encapuzado no interior da casa, tentando fugir.


*BNews 

Facebook terá que indenizar 8 milhões de brasileiros; entenda

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25 de mar. de 2023

Empresa foi condenada por vazamento de dados

Alsorsa.News | Facebook terá que indenizar 8 milhões de brasileiros; entenda
Logo do Facebook Foto: Pixabay

A representação do Facebook no Brasil foi condenada, em primeira instância, a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 500 para cada usuário diretamente atingido por vazamento de dados pessoais ocorrido em 2021. A sentença foi dada nesta quinta-feira (23) pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no Maranhão.


Na decisão, o juiz Douglas Martins entendeu que o Facebook agiu em desconformidade ao permitir a extração de dados de suas plataformas, mesmo que tenha sido por terceiros, uma vez que era responsabilidade da empresa garantir sigilo das informações.


A Ação Civil Coletiva foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo. O Ibedec do Maranhão argumenta que a empresa contrariou a proteção legal garantida aos consumidores quanto aos seus direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem, ao ter vazado dados pessoais de cerca de 533 milhões de usuários de 106 países.


Desse total de usuários, mais de 8 milhões de brasileiros tiveram seus dados expostos, como número de telefone, email, nome, data de nascimento e local de trabalho, como consta na decisão do juiz Douglas Martins.


A sentença judicial em primeira instância também indica que a empresa de tecnologia e mídia social deverá pagar R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos para o Fundo Estadual de Interesses Difusos do Maranhão.


A assessoria da Meta, empresa dona do Facebook, explicou que o que ocorreu em 2021 foi uma coleta dos dados, não necessariamente inacessíveis, mas feita de forma automatizada por terceiros. Informou também que medidas de segurança foram tomadas e que a empresa ainda não foi notificada sobre a sentença judicial.


*Agência Brasil/*Pleno.news

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