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A pedido de PT e PSOL, Justiça suspende reabertura de escolas

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5 de abr. de 2021

 

Juiz do Rio de Janeiro fixou multa de R$ 50 mil ao município caso a medida seja descumprida na capital fluminense

Escolas devem permanecer vazias no Rio de Janeiro Foto: EFE/Joédson Alves

Em uma decisão proferida na noite de domingo (4), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu o retorno às aulas presenciais na capital fluminense, que estava previsto para esta terça-feira (6). A sentença, que é liminar, foi obtida por meio de uma ação popular movida por um grupo de vereadores e deputados de partidos de esquerda como PT e PSOL. Ainda cabe recurso.

O juiz que determinou a causa, Roberto Câmara Lace Brandão, do Plantão Judiciário, determinou a suspensão da volta às aulas até que o mérito seja julgado ou que a decisão da prefeitura pelo retorno seja revogada. O magistrado fixou multa de R$ 50 mil caso a liminar seja descumprida.

Um decreto da Prefeitura do Rio determinado na última sexta-feira (2) previa o retorno às aulas e a retomada do funcionamento de órgãos não essenciais da administração pública. De acordo com o texto do decreto, as escolas municipais poderiam reabrir nesta segunda-feira (5) apenas de forma administrativa.

As aulas presenciais então voltariam na terça-feira (6), mas somente nos colégios que já estavam funcionando antes da “pausa emergencial” de 10 dias que terminou no domingo (4). O decreto assinado na sexta também flexibilizou algumas medidas restritivas e manteve outras. Parte das restrições da chamada pausa emergencial foram estendidas até a próxima quinta-feira (8).

A partir de sexta-feira (9), estabelecimentos como comércios, clubes, bares, restaurantes e outros serão autorizados a reabrir. Praias, parques, cachoeiras e outros continuarão proibidos.

Fonte: Pleno News 

Umbandista protesta contra lei que estabelece leitura da Bíblia na sala de aula

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4 de abr. de 2021

Uma iniciativa de vereadores da capital piauiense se tornou motivo de polêmica por criar a leitura da Bíblia na sala de aula, que foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito José Pessoa Leal (MDB) em fevereiro último, e atraiu protestos de minorias religiosas.

Em resumo, a lei prevê que nas escolas da capital piauiense que aderirem ao projeto, os alunos serão obrigados a lerem trechos da Bíblia tão logo entrem na sala de aula. A vigência começou no dia 01 de março, junto com o ano letivo, mas é facultativa: caso diretores e/ou proprietários de escolas decidam não aderir, os alunos ficam desobrigados.

Inicialmente, a lei foi alvo de uma ação de ativistas ateus, mas agora também mobiliza protestos de adeptos de religiões afro-brasileiras, como o caso de Tarciana Freire, mãe de uma adolescente de 13 anos que estuda em uma escola pública na zona Sul de Teresina.

“Você já pensou a sua filha (o) tendo que explicar dentro da escola que não quer participar daquele momento por conta da sua religião? Consegue imaginar o constrangimento? Apesar da Umbanda também ser uma religião cristã, não temos a prática da leitura da Bíblia, assim como outras doutrinas também não”, declarou Tarciana.

Conforme noticiado pelo Portal do Dia, a lei sancionada faculta a leitura de trechos bíblicos nas escolas públicas e particulares da capital piauiense, mas atraiu críticas de pais de alunos, entidades e ativistas que entendem que ela desrespeita o Estado Laico e a liberdade de crença de alunos.

“Colocar essa prática como lei e opção dentro das escolas viola sim o direito de minorias religiosas, porque está claramente favorecendo apenas dois segmentos: católicos e evangélicos, que são maioria. Mas devemos lembrar que o Estado é laico, está na Constituição. Onde fica a laicidade quando se favorece abertamente apenas dois seguimentos religiosos?”, acrescentou Tarciana Freire.

Ensino religioso

O inciso VI, do artigo 5º da Constituição Federal, assegura a livre manifestação de crenças e diferentes religiões, estipulando que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal entendeu que as escolas são livres para adotar o ensino religioso, desde que as aulas não sejam obrigatórias. Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que o caráter laico do Estado não significa que deva existir uma censura às religiões, como é o entendimento clássico no meio jurídico a respeito do conceito de laicidade adotado pelo Brasil.

Em 2018, a Universidade de Harvard publicou um estudo que constatou – ao acompanhar 5.000 jovens ao longo de 14 anos, até atingirem a idade de 20 anos – que os hábitos religiosos de crianças e adolescentes influenciavam positivamente na qualidade de vida deles.

Os resultados apontaram que crianças criadas com práticas religiosas, como oração, estudos e participação em instituições como igrejas, possuem 18% mais probabilidade de se considerarem felizes aos 20 anos, são 30% mais prestativas para trabalhos voluntários e possuem 33% menos risco de desenvolver problemas como dependência química e depressão.

Fonte: Gospel Mais 

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