Mostrando postagens com marcador Edson Fachin. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Edson Fachin. Mostrar todas as postagens

Bolsonaro critica Fachin por proibir operações policiais e soltar presos

Nenhum comentário

18 de jun. de 2021


  • Estadão Conteúdo
jair-bolsonaro-dicurso-cupula-do-clima
O presidente Jair Bolsonaro.| Foto: Marcos Correa/PR

O presidente Jair Bolsonaro voltou a reforçar, durante transmissão semanal ao vivo nas redes sociais, críticas ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin. Entre as decisões proferidas pelo magistrado, Bolsonaro destacou a proibição de operações policiais durante a pandemia, bem como a liberação de mais de "30 mil vagabundos" das cadeias. “Se não me engano, foi o próprio Fachin que libertou mais de 30 mil vagabundos por ocasião da pandemia”, disse o presidente.

Em dezembro do último ano, o ministro expediu habeas corpus coletivo para que fosse concedida prisão domiciliar a todos os detentos enquadrados no grupo de risco da Covid-19. A medida valeria apenas para os detentos de unidades superlotadas e em regime semiaberto que não cometeram crimes violentos. Segundo estimativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a medida poderia beneficiar 41 mil presos. Já no caso das operações, elas ficaram restritas a casos excepcionais e deveriam ser informadas e acompanhadas pelo Ministério Público estadual.

Ao lado do presidente na transmissão, o líder do PSL na Câmara, Vitor Hugo (GO), disse que pediu ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para que fosse feita uma semana específica para a votação de projetos de lei da área de segurança pública. A sugestão acontece em meio a críticas de lideranças ao governo por não priorizar as reformas prometidas, como a tributária e a administrativa. "Temos que dar uma ordem unida na questão da insegurança no Brasil", emendou Bolsonaro.

Fonte: Gazeta do povo 

STF suspende julgamento sobre vistoria íntima em presídios

Nenhum comentário

29 de out. de 2020

Paralisação ocorre após o ministro Dias Toffoli pedir vista.

STF suspende julgamento sobre vistoria íntima em presídios Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Com quatro votos já registrados, o Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (29), um julgamento que pode resultar na proibição da vistoria íntima de visitantes em presídios no país. Essa é a posição de três ministros até aqui. Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber apontam, no ato de vistoria íntima, prática de violação a direitos fundamentais à honra e à intimidade. Um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli levou à suspensão do julgamento, ainda sem data prevista para continuar.

O voto do relator Fachin, acompanhado pelos ministros Barroso e Rosa Weber, também propõe que qualquer prova obtida em revista íntima seja considerada nula, pois seria ilegal obter material dessa forma. Alexandre de Moraes, por sua vez, defendeu a vistoria íntima em algumas hipóteses, e citou como exemplo o caso do senador licenciado Chico Rodrigues, pego com dinheiro escondido nas partes íntimas.

O julgamento, que terá repercussão geral para todos os processos no Brasil, tem como base um caso específico em que uma mulher foi denunciada pelo Ministério Público por ter transportado maconha nas partes íntimas quando foi visitar um irmão preso, em uma unidade prisional de Porto Alegre.

Pelo voto dos quatro ministros até aqui, a acusada não poderá ser condenada pelas instâncias inferiores. Até Alexandre de Moraes concordou com essa posição, uma vez que houve desrespeito aos direitos da mulher que foi revistada.

Relator do caso, Fachin ressalvou que, em vez da revista íntima, as autoridades de estabelecimentos prisionais podem fazer a chamada busca pessoal. Isto é, os visitantes em presídios podem ser submetidos a equipamentos eletrônicos como detectores de metais e scanners corporais, por exemplo, e então, apenas se houver algum indicativo de que estejam escondendo substâncias ou objetos proibidos, pode-se então fazer a busca pelo material. Mesmo nessa hipótese, porém, deve-se evitar “o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais”, de acordo com o ministro. A medida visa a garantir os direitos à intimidade, honra e imagem das pessoas, previstos na Constituição.

O ministro citou que é dever do Estado dispor de equipamentos de scanner, além de profissionalizar seus agentes de segurança, para coibir atos desumanos e degradantes. Segundo ele, é necessário o controle judicial sobre eventuais abusos e “a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”.

A proposta de Moraes, que já foi secretário estadual de segurança pública em São Paulo e ministro da Justiça, é que a revista íntima possa ser feita “sob condições específicas, excepcionais e necessárias”. “A revista íntima não pode ser confundida com a praticada de forma abusiva e vexatória. Isso não significa que a revista íntima, por si, é ilegal”, afirmou.

Além do exemplo de Chico Rodrigues, Alexandre de Moraes citou um caso em que uma mensagem foi entregue a um líder de facção criminosa em presídio após ter sido transportada dentro de um absorvente íntimo de uma visitante.

A proposta de Moraes é para que a revista íntima possa acontecer apenas se motivada para cada caso específico e depende de que o visitante concorde. O ministro disse que essa medida só poderia ser feita “de acordo com protocolo pré-estabelecido e por pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médico na hipótese de exame invasivo”. Segundo o magistrado, se houver excesso ou abuso, eventual prova obtida em uma revista íntima deve ser invalidada. Por fim, caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita.

*Estadão

Fachin vota por fim de revista íntima em visitantes a presídios

Nenhum comentário

Voto do ministro foi apresentado no plenário do STF nesta 

Ministro do STF vota por fim de revista íntima em visitantes a presídios Foto: CNJ/Gláucio Dettmar

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a proibição da revista íntima de visitantes em prisões em qualquer hipótese. Seu voto foi apresentado no plenário do tribunal nesta quarta-feira (28), no julgamento que discute se esse tipo de procedimento viola direitos garantidos pela Constituição.

Relator do caso, Fachin propôs que qualquer prova coletada durante revista íntima não pode ter validade, porque a revista íntima em si não deve ocorrer. Logo, algo que seja encontrado no corpo da pessoa não pode ser usado para condená-la. O magistrado foi o único a votar. O julgamento continua nesta quinta-feira (29).

O voto de Fachin não impede, porém, a chamada busca pessoal. Isto é, os visitantes em presídios podem ser submetidos a equipamentos eletrônicos como scanners corporais, por exemplo, e se houver alguma suspeita fundamentada em elementos concretos de que eles podem estar escondendo substâncias ou objetos ilícitos ou proibidos, pode-se então fazer a busca pelo material. Mesmo nessa hipótese, porém, deve-se evitar “o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais”, de acordo com o ministro. A medida visa a garantir os direitos à intimidade, honra e imagem das pessoas, previstos na Constituição.

O julgamento, que terá repercussão geral para todos os processos no Brasil, tem como base um caso específico em que uma mulher foi denunciada pelo Ministério Público por ter transportado maconha nas partes íntimas quando foi visitar um irmão preso, em uma unidade prisional de Porto Alegre. Pelo voto de Fachin, ela não poderá ser condenada pelas instâncias inferiores.

O voto do ministro citou diversas convenções de direitos humanos e mencionou a palavra tortura por 13 vezes.

– A Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948, diz que ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante – disse.

O magistrado citou que é dever do Estado dispor de equipamentos de scanner, além de profissionalizar seus agentes de segurança, para coibir atos desumanos e degradantes. Segundo ele, é necessário o controle judicial sobre eventuais abusos e “a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”.

Em um resgate histórico durante seu voto, Fachin disse que a inviolabilidade do corpo humano foi consagrada como direito em “resposta aos horrores do período nacional-socialista (nazista), marcado por esterilizações forçadas e experiências médicas nos grupos perseguidos sob coação”.

– O desnudamento de visitantes e inspeção de suas cavidades corporais, ainda que alegadamente indispensáveis à manutenção da estabilidade no interior dos presídios, subjugam todos aqueles que buscam estabelecer contato com pessoas presas, negando-lhes o respeito a direitos essenciais de forma aleatória. A ausência de equipamentos eletrônicos não é nem pode ser justificativa para impor revista íntima – disse.

Discriminação
Em seu voto, Fachin falou também que a revista íntima é uma forma de discriminação.

– A adoção desses protocolos generalizados significa a prévia discriminação aos familiares dos presos e o abandono das razões legítimas que devem iluminar e mobilizar as ações estatais. Desse modo, as justificativas usualmente apontadas para a revista íntima radicam-se em interpretação enviesada das noções de segurança pública e prevenção, à medida que parentes e amigos de pessoas detidas são preconcebidos como suspeitos de atos incorretos ou delituosos apenas em razão desse vínculo – disse.

A posição do ministro contrariou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). O vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, afirmou que a criação de uma espécie de imunidade no acesso aos presídios coloca em risco “muitos estágios da segurança”.

– Quando ouço aqui pega-se pouco nessas buscas, é porque é muito vigiado. Se vigiado não for, muito entrará. Não estou a defender as buscas, estou apenas a separar a consequência buscada da reprovação que elas têm – disse Medeiros.

Segundo ele, a proibição da revista íntima terá o efeito de tornar familiares de presos possíveis agentes do crime organizado.

– Toda mulher de todo preso será constrangida pelo tráfico a portar algo em seu corpo, porque sabe-se que ela não será investigada, porque sabe-se que ela não será tocada e aí trocaremos aqui a violência do estado pela violência do crime organizado. Quando achamos que estamos aqui a proteger as pessoas desse Estado abusador, (…) há outro agressor, quiçá muito mais agressivo, sem barreiras, sem limites. A solução proposta aqui para reprovar essas buscas é uma solução desproporcional que mais desequilibra e mais expõe as pessoas que aqui pretendemos proteger – afirmou.

*Estadão

Não Perca!
© Todos Os Direitos Reservados
Por JPCN.Blog