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Comissão aprova adicional de periculosidade de 30% para porteiros

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26 de dez. de 2022

Projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1142/22, pelo qual os porteiros terão direito ao adicional de periculosidade. O texto inclui o dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com previsão de um valor equivalente a 30% do salário.


Depois de fazer ajuste na proposta, o relator, deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), recomendou a aprovação. “É flagrante a injustiça com os porteiros, pois outros profissionais há muito foram contemplados com adicional de periculosidade por riscos inerentes ao ambiente de trabalho”, afirmou.


Atualmente, a CLT já prevê o adicional de periculosidade nas situações em que há risco acentuado em virtude de exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; de roubos ou de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial; e para aqueles que usam motocicletas no trabalho.


“As mudanças ocorridas no ambiente de trabalho dos porteiros não se refletiram na proteção ou na compensação de riscos inerentes à atividade”, disse o autor da proposta, deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). “Diariamente são veiculados casos de assaltos em edifícios, inclusive com utilização de armas de fogo”, continuou.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


🔻 Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei


Reportagem – Ralph Machado

Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Posso parar de trabalhar quando empresa atrasa o pagamento do meu salário?

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28 de ago. de 2022

 O atraso no pagamento do salário dos trabalhadores é uma realidade comum para milhares de pessoas, contudo, é uma situação completamente irregular

JPCN.Blog | Posso parar de trabalhar quando empresa atrasa o pagamento do meu salário?

Através do contrato de trabalho ficam estabelecidos os direitos e obrigações tanto do empregado quanto do empregador. No caso do empregador, entre os seus principais deveres, está o pagamento do salário conforme determina a legislação trabalhista.

Contudo, é mais comum do que se imagina encontrarmos situações onde o empregador atrasa o pagamento dos funcionários. Um atraso mais pontual pode até ser “considerado”, contudo, quando ocorre com mais frequência pode gerar danos para os trabalhadores.

Nesse sentido, muitas pessoas se questionam se podem parar de trabalhar até que a empresa paga corretamente o seu salário. Esse questionamento tem um viés de protesto para que o empregador atue corretamente como manda a legislação.

Contudo, será que é possível parar de trabalhar até receber, ou isso pode significar algum outro problema mais grave? Será que os trabalhadores possuem algum direito quando a empresa vive atrasando o salário? Descobriremos agora!


Estou sem receber, posso parar de trabalhar?

O salário mensal do trabalhador deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido, por exemplo, quem trabalhou ao longo do mês de agosto deverá receber até o quinto dia útil de setembro.

Caso o salário seja quinzenal ou semanal, o pagamento ocorrerá até o quinto dia útil subsequente ao término da quinzena ou da semana. Assim, caso o empregador desrespeite esse prazo, o mesmo estará gerando algumas consequências.

Contudo, é importante esclarecer que o trabalhador não pode simplesmente deixar de comparecer no serviço, quando o pagamento do seu salário está atrasado, pois, essa situação poderá se configurar como abandono de emprego, que é uma das hipóteses que permite a demissão por justa causa.

Apesar de parecer injusto, o trabalhador deverá continuar trabalhando mesmo sem receber, para que a situação não acabe piorando e dando motivos para a empresa o demitir por justa causa.

Contudo, como dito anteriormente, o desrespeito ao prazo de pagamento do salário dos trabalhadores gerará consequências para o empregador. Primeiro que o salário atrasado deverá ser corrigido monetariamente.

Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho entende que deverá ser incidido uma multa de 10% sobre o salário devido, na hipótese de atraso no pagamento de até 20 dias, e 5% por dia no período subsequente.

Vale lembrar que nos casos de convenção ou acordo coletivo haja uma aplicação de multa em valor superior esse acordo é o que prevalecerá. É importante destacar aqui, que a empresa também poderá receber uma fiscalização e ser penalizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

*Jornal Contábil 

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