Procurador-geral da República defendeu a realização de cultos e missas em manifestação feita ao STF
O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) dois pareceres em que defende a realização de cultos, missas e demais atividades atividades religiosas. O tema é alvo de debate no STF em duas ações que questionam o decreto do governo de São Paulo que proibiu a realização de atividades religiosas presenciais.
De acordo com Aras, a Constituição assegura o livre exercício dos cultos religiosos e garante a proteção aos locais de culto. Além disso, o procurador-geral ainda ressalta que as atividades religiosas são consideradas essenciais. Em seu parecer, ele destaca que os protocolos sanitários são medidas suficientes para garantir a realização dos cultos e missas.
– Ressalte-se que suposta eventual deficiência do aparato estatal para fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias não pode justificar a limitação do exercício de direito fundamental. A proibição total, generalizada e a priori, embora seja solução mais fácil, não se coaduna com a garantia das liberdades civis – declara Aras.
O PGR destaca ainda que a liberdade de culto é elemento primordial da liberdade religiosa e que o Estado deve assegurá-lo (principalmente em momentos de grande aflição social, como é o caso da pandemia de coronavírus), “pois tais eventos fragilizam sobremaneira a saúde mental e espiritual da população”.
– A permissão de realização de celebrações religiosas coletivas, mediante adoção de adaptações razoáveis destinadas à prevenção da transmissão da Covid-19, representa a viabilidade de concretização de liberdade de culto e, sem prejuízo da proteção à saúde pública, impede a ocorrência de impactos desproporcionais sobre determinados grupos religiosos – afirma.
JULGAMENTO NO STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, marcou para a quarta-feira (7) o julgamento que definirá a liberação ou não da realização de cultos e de outras práticas religiosas presencialmente durante a pandemia da Covid-19.
A medida foi tomada após a decisão do ministro Gilmar Mendes em outros dois processos sobre o mesmo tema, nos quais ele manteve a proibição de realização de práticas religiosas em meio à alta de contaminações por Coronavírus em São Paulo. Na sentença, ele pediu para o caso ser levado ao plenário.
No sábado (3), o ministro Nunes Marques determinou, em medida liminar, que estados, municípios e o Distrito Federal não poderiam editar normas de combate à pandemia do novo Coronavírus que proíbam de modo completo celebrações religiosas presenciais, tais como cultos e missas. Com isso, o novo integrante da Corte liberou a realização das práticas religiosas.
Fonte: Pleno News