Reforma trabalhista estabeleceu possibilidade da jornada em negociação direta entre patrão e empregado
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, a adoção da jornada de trabalho de 12 x 36 horas por meio de acordo individual entre patrão e empregado. O dispositivo foi estabelecido na reforma trabalhista de 2017.
Funcionários que fazem essa jornada trabalham 12 horas seguidas e descansam por 36 horas. Esse tipo de jornada não era proibida, mas tinha uma aplicação mais restrita, adotada em caráter excepcional ou por meio de negociação coletiva.
Com a reforma trabalhista, passou a ter aplicação possível por meio de “acordo individual escrito”.
Por 7 a 3, o STF entendeu que não há inconstitucionalidade na previsão de que a jornada 12 x 36 seja adotada por meio de acordo individual. Venceu o voto apresentado pelo ministro Gilmar Mendes. O relator, Marco Aurélio (aposentado), ficou vencido.
O julgamento foi feito no plenário virtual, formato em que não há debate e os ministros apresentam seus votos no sistema eletrônico da Corte. A sessão terminou em 30 de junho.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que contestou a inovação presenta na Reforma Trabalhista.
Para Gilmar, não há “qualquer inconstitucionalidade em lei que passa a possibilitar que o empregado e o empregador, por contrato individual, estipulem jornada de trabalho já amplamente utilizada”. O ministro disse que a jornada é “reconhecida na jurisprudência e adotada por leis específicas para determinadas carreiras”.
“Em relação à jornada de 12h por 36h, lembro que sua aceitação já era pacífica na jurisprudência trabalhista, tendo sido considerada constitucional, inclusive, por esta Suprema Corte”, afirmou.
“Antes da Reforma Trabalhista, a Súmula 444 do TST entendia válida a adoção da jornada de 12h por 36h, desde que em caráter excepcional, se prevista em lei ou ajustada em negociação coletiva”.
Gilmar disse que a jornada 12 x 36 “cada vez mais se consolida” entre diferentes categorias de trabalhadores. Ele afirmou que entende parecer “natural” que Reforma Trabalhista “normatizasse a referida jornada na CLT, passando a permitir sua adoção pelos trabalhadores via contrato individual, com base na liberdade do trabalhador, mote da reforma”.
Acompanharam Gilmar os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques, Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
O relator, ministro Marco Aurélio, havia apresentado seu voto em abril de 2021. Na ocasião, pedido de vista (mais tempo para análise) de Gilmar Mendes interrompeu o julgamento.
Em seu voto, o relator disse que a Reforma Trabalhista contrariou a Constituição ao estabelecer a possibilidade da jornada 12 x 36 por meio de acordo individual.
“O menosprezo aos ditames constitucionais foi grande”, afirmou. “O conflito, com a Constituição Federal, da expressão ‘acordo individual escrito’ é de clareza solar”.
Acompanharam Marco Aurélio os ministros Edson Fachin e Rosa Weber.
*CNN Brasil
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