A declaração de Imposto de Renda de 2023 se inicia no dia primeiro de março e segue até o dia trinta de abril. Confira tudo sobre as criptomoedas e o IR!
O momento de realizar a declaração do Imposto de Renda (IR) está chegando para os brasileiros. Diante de tantas informações, algumas dúvidas nesse sentido sempre aparecem. Uma delas está relacionada às criptomoedas. Afinal, elas precisam ser declaradas também?
A resposta é: sim. Inclusive, a Receita Federal desenvolveu códigos específicos que constam na aba “Bens e Direitos” para tratar exclusivamente dos ativos digitais. Toda vez que o valor for superior a cinco mil reais em criptomoedas, é preciso informar.
A recomendação é que seja aberta uma nova ficha da declaração para cada tipo de moeda. Ou seja, se fez compra do Bitcoin e do Ether, por exemplo, faça a separação. As criptomoedas são consideradas bens como quaisquer outros.
Declaração de criptomoedas: como fazer?
O procedimento para declarar criptomoedas é semelhante à declaração de outros tipos de bens. Primeiro acesse o site do Governo Federal, em seguida, clique no serviço “Preencher declaração online“. Confira o passo a passo detalhado a seguir:
● clique na ficha “Bens e Direitos”;
● selecione “Novo”;
● informe quem realizou a compra;
● procure pelo Grupo 08 – Criptoativos;
● toque no código que contempla o tipo de criptomoeda;
● forneça detalhes específicos no campo “Discriminação”.
É importante inserir informações como o lugar onde estão guardadas as criptomoedas, sejam corretoras ou carteiras digitais.
Além disso, para compras realizadas anteriormente, não é preciso informar o valor atual da criptomoeda com base na cotação atual. A Receita só precisa que seja declarado o valor pago pelo ativo no momento da compra.
Taxação das criptomoedas
A taxação das criptomoedas é feita apenas quando o lucro ultrapassa R$ 35 mil mensalmente. Vale lembrar que os valores devem ser informados em reais e todas as moedas adquiridas em outros países precisam constar na declaração.
Quando os preços das transações dos ativos digitais forem inferiores a esse valor, os lucros são isentos de tributação. Nesses casos, as movimentações devem ser inseridas na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, a partir do código 05.
Imagem: Chinnapong / shutterstock.com
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